O aviso prévio é um direito do colaborador que pretende se desligar da empresa. Confira tudo sobre os formatos e o período no qual ele precisa ser cumprido e se ele é obrigatório!
Nas grandes empresas a entrada e saída de colaboradores acontece frequentemente, muitas vezes por pedidos de demissão dos próprios funcionários.
Assim, esses desligamentos costumam gerar o que chamamos de turnover involuntário, o que em grande parte dos casos pode ser um problema para os empregadores.
Nesse sentido, o aviso prévio é previsto por lei e pode ser de grande valia para que a empresa se prepare para a futura ausência do trabalhador.
Já que, com ele é possível se organizar e preparar o terreno para que o colaborador saia sem que ocorra a diminuição da produtividade da companhia, enquanto outro funcionário é contratado no lugar.
Por esse motivo é muito importante estar por dentro de como funciona a legislação nesses casos e entender quais são os seus direitos em relação ao aviso prévio.
Desse modo fica mais fácil organizar o orçamento e garantir que o acerto de contas de demissão tenha um valor interessante para ambas as partes.
O que é o aviso prévio?
De maneira geral, podemos definir o aviso prévio como uma comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será rompido.
Ele pode ser dado tanto pelo funcionário quanto pela empresa, de modo a assegurar um tempo de preparo para ambas as partes que serão afetadas pelo desligamento.
O período de aviso prévio costuma ser de 30 dias, ou seja, mais um mês completo de trabalho. No entanto, ele pode aumentar em até 3 dias por ano trabalhado, totalizando o período máximo de 90 dias.
É importante dizer que, caso o funcionário decida se desligar antes de finalizar seu período de aviso prévio, a empresa ganha o direito de descontar os dias faltantes de seu acerto financeiro final.
Sendo assim, é necessário cumprir os 30 dias de trabalho de forma eficiente e, principalmente, sem causar problemas para a companhia durante o período para receber uma boa rescisão financeira.
Por que foi criado o aviso prévio?
Podemos dizer que o aviso prévio se trata de uma espécie de notificação. Ou seja, seu principal objetivo é, como o nome indica, avisar antecipadamente que ocorrerá o desligamento do colaborador, beneficiando o próprio funcionário e também a empresa.
Isso porque quando o colaborador faz o aviso prévio de que irá se desligar, a companhia pode abrir a vaga na qual ele trabalha, realizar as entrevistas e até mesmo concluir uma nova contratação antes de que ele saia.
Desse modo, a empresa não sofre com o gap na função e, em alguns casos, o próprio funcionário que irá sair treina o novo trabalhador.
Além disso, em relação à questão financeira o aviso prévio também é benéfico, pois com ele a empresa não desconta os últimos 30 dias de pagamento.
Sendo assim, o valor recebido no momento da rescisão fica bem maior, ideal para quem ainda não se recolocou no mercado de trabalho.
Quais são as leis que falam sobre o aviso prévio?
O primeiro marco legal criado e que trata diretamente sobre aviso prévio foi o artigo 487 da CLT. Depois, com o passar do tempo foi criada também a Lei 12.506/2011, com o objetivo de complementar e trazer novas diretrizes para o trabalho com carteira de trabalho assinada.
O primeiro artigo traz o direito de aviso prévio a todos os colaboradores que trabalhem em contratos de trabalho por tempo indeterminado, ou seja, sem tempo estipulado para encerrar.
Já a nova lei foi a responsável por permitir a extensão do período de aviso prévio por três dias a cada ano.
De forma geral, a legislação indica que o aviso prévio pode variar em relação ao tempo, mas de qualquer forma é um direito do colaborador que irá se desligar da companhia.
Sendo assim, deve ser respeitado e acolhido pela empresa, garantindo os valores correspondentes ao período trabalhado pelo colaborador.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Quem acredita que o aviso prévio só é previsto em um formato simples, está bem enganado.
Existem diferentes modalidades que podem ser adotadas pelos colaboradores e pela empresa, de modo a beneficiar ambas as partes durante o período de readaptação e desligamento.
Em outras palavras, podemos dizer que, como o aviso prévio foi criado justamente para ajudar a empresa e o colaborador, ele pode ser cumprido em modelos que se adaptem às necessidades de ambas as partes.
Desse modo, os tipos de aviso prévio mais comuns são.
Aviso prévio trabalhado
Aqui, como o próprio nome nos indica, o colaborador dá a notificação de saída e continua trabalhando na empresa durante o período de aviso.
Nesse caso as funções continuam as mesmas e o trabalhador tem o dever de executar as suas demandas com o mesmo comprometimento que as realizava antes do aviso.
O aviso prévio trabalhado costuma ser o mais comum, tendo em vista que é dado pelo próprio colaborador que deseja o desligamento.
Aviso prévio indenizado
Já o aviso prévio indenizado ocorre como um acordo entre o profissional e a empresa. Nele a empresa pode definir se descontará o valor de um aviso não realizado ou se não cobrará os últimos 30 dias do colaborador.
Essa escolha varia de acordo com a política da companhia, porém, na maioria dos casos, os últimos 30 dias trabalhados são reduzidos do valor da rescisão do colaborador caso haja a ausência da notificação.
Aviso prévio em casa
Algumas companhias já estão adotando o modelo de trabalho home office ou com revezamento.
Esse modelo de aviso é advindo dessa nova modalidade de trabalho, onde o colaborador fornece a notificação, mas realiza seus últimos dias de trabalho sem precisar se locomover ao escritório.
Novamente a adesão a esse tipo de política depende de um acordo entre a empresa e o funcionário. Sendo assim, vale uma conversa para facilitar os últimos dias dentro do contrato.
É obrigação do funcionário cumprir aviso prévio?
Conforme comentamos anteriormente, o aviso prévio é um direito dos colaboradores. Nesse sentido, podemos dizer que ele não é uma obrigação, se tornando facultativo, a escolha de cada funcionário.
Em outras palavras, é o colaborador que vai se desligar que escolhe se deseja dar o aviso prévio ou não. Portanto, caso ele encontre uma nova oportunidade com início imediato, por exemplo, não precisa perder a vaga por conta do período de aviso.
No entanto, é essencial ter em mente que abrir mão do aviso prévio costuma ser sinônimo de abrir mão também dos últimos 30 dias trabalhados, tendo em vista o desconto proporcional.
Sendo assim, o acerto de rescisão pode dar uma boa diminuída caso o funcionário opte por sair na hora.
De maneira geral, podemos concluir que o aviso prévio é uma notificação bastante benéfica para o colaborador e para a empresa. No entanto, não deve ser um impedimento na hora de buscar por novas oportunidades no mercado.