O que é garantia locatícia e quais os tipos?

Rentabilidade e segurança são as principais vantagens de quem opta por alugar um imóvel próprio. Entretanto, como garantir que seu inquilino, além de pagar em dia o valor combinado, não irá causar danos ao imóvel, entre outros tipos de preocupação?

Existem muitas maneiras de amenizar ou até mesmo evitar tais tipos de transtornos, e elas devem estar incluídas no contrato de aluguel, por isso separamos aqui alguns tipos de garantias que não podem deixar de constar, sendo elas:

  • Fiador;
  • Seguro fiança;
  • Caução ou depósito de três meses;
  • Título de capitalização;
  • Sem garantia.

Vamos abordar um pouco mais sobre cada item levantado abaixo para que não reste nenhuma dúvida sobre qualquer modalidade.

1. Fiador

O mais comum e indispensável na maioria dos contratos é o fiador, pessoa indicada pelo locatário que ficará responsável pelos pagamentos caso ele venha se tornar inadimplente.

O fiador deverá possuir renda comprovada superior a três vezes o valor do aluguel, o nome limpo e pelo menos um patrimônio, como um imóvel quitado. Algumas imobiliárias ainda exigem que o fiador resida na mesma cidade.

2. Seguro fiança 

O Seguro Fiança é a garantia do pagamento do aluguel e das demais obrigações do locatário em caso de inadimplência.

Diferentemente do fiador, aqui o locatário contrata uma apólice de seguro que cobrirá um determinado valor que o locatário, por algum motivo específico, possa não honrar.

Tal apólice geralmente tem validade de um ano, precisando ser renovada após esse período.

O valor pago dependerá de uma análise de crédito do locatário e poderá variar em até três vezes o preço mensal do aluguel. Vale lembrar que esse valor investido não será retornado.

A principal vantagem dessa modalidade é a segurança para ambas as partes, uma vez que tanto o locador como o locatário terão a certeza da garantia do pagamento caso ocorra algum contratempo.

Serviços hidráulicos, elétricos, chaveiros, entre outros, costumam ser oferecidos nessa modalidade.

3. Caução ou depósito de três meses

A garantia aqui funciona com um depósito antecipado de até três meses de aluguel, assim o locatário não teria prejuízo em caso de atraso, não pagamento ou até mesmo desistência do aluguel pelo locatário.

Ao contrário do Seguro Fiança, no caução o valor investido é devolvido ao final do contrato com rendimentos e, caso o inquilino cumpra todos os pagamentos e não deprecie o imovél, terá 100% de retorno.

Essa garantia precisa ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis.

4. Título de capitalização

Nessa modalidade, a garantia do aluguel será do banco. O locatário comprará um título de capitalização e deverá efetuar o pagamento de uma taxa todos os meses.

Esse dinheiro ficará com o banco e não poderá ser sacado ou utilizado durante todo o período de locação e, ao final, assim como no caução, será possível retirar esse dinheiro com rendimentos.

Outra vantagem é que mensalmente é realizado pela Loteria Federal dois sorteios no valor do título em dinheiro, ou seja, além da segurança, você ainda concorre a uma “graninha” extra todos os meses.

5. Sem garantias

Alugar um imóvel sem nenhum tipo de garantia é permitido, mas de maneira alguma recomendado. Muitos proprietários optam por assim fazer no intuito de alugar seu imóvel mais rápido e não perder possíveis interessados.

Caso opte por essa maneira, o proprietário deverá estar ciente de que será o único responsável por todo tipo de imprevisto que possa ocorrer. Em outras palavras, estará assumindo todos os riscos de prejuízos que venha a ter.

É importante avaliar quais as garantias que melhor se aplicam ao seu perfil. Pesquise e entenda qual modalidade dará mais segurança na hora de alugar seu imovél e tenha em mente que, com a garantia certa, você estará evitando inúmeros possíveis problemas.